A data escolhida remete ao nascimento do pernambucano Joaquim Nabuco, que exerceu várias atividades, entre elas a de diplomata, político e historiador. Além de ser um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras. A Lei sancionada foi publicada no Diário Oficial da União.
LEI N 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188 da Independência e 121 da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Fontes: Revista Tema Livre.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12130.htm