Consumidor receberá carta de quitação de débito

Uma boa notícia para o consumidor brasileiro e que vai acabar com a pilha de papéis velhos em gavetas e pastas. A novidade põe fim à guarda de recibos e faturas dos últimos cinco anos. Embora seja recomendada a manutenção dos recibos de pagamentos contestados judicialmente.

Com a Lei 12.007, de julho de 2009, as empresas ficam obrigadas a emitir e encaminhar a cada ano, uma declaração atestando a inexistência de débitos em anos anteriores.

Todo consumidor tem direito à carta. Quem não receber pode entrar com uma queixa junto ao Procon/Ba. Se a empresa não seguir a legislação poderá ser punida.

Confira no link a Lei que dispõe sobre o assunto.