A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou dia 28 de abril, proposta que torna obrigatório exame toxicológico para o ingresso no serviço público. O texto é um substitutivo (Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original) do deputado Talmir (PV-SP) ao Projeto de Lei 5999/05, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
O substitutivo do deputado relator na Comissão de Seguridade Social, diz que os exames serão feitos ao final do concurso, como condição para a nomeação. Caso o resultado seja positivo, o candidato terá direito à contraprova, podendo optar, às suas expensas, por laboratório de sua preferência, desde que reconhecido pelo Poder Público. A confirmação do resultado positivo ou a recusa a se submeter ao exame toxicológico causará a eliminação do candidato. O substitutivo assegura que o resultado do exame toxicológico será confidencial e não causará outro tipo de sanção.
O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), defendeu a proposta. “O servidor que se envolve no consumo de drogas põe em risco a prestação do serviço que está a seu cargo. Isso viola diretamente o interesse público, o que justifica a elaboração de normas de proteção especial por parte do Estado”, disse.
Originariamente, o PL 5999/05 instituía o exame toxicológico apenas para policiais civis e militares.
Agência Câmara